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08/11/2022

Comunicado ao mercado sobre a medida preventiva do CADE para acordos de exclusividade

Todos os detalhes sobre essa importante decisão

O Grupo HEINEKEN informa que no dia 03 de novembro de 2022 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou a decisão proferida pelo do Tribunal do CADE em Sessão de Julgamento no dia 25 de outubro de 2022, que proibiu a cervejaria AmBev de assinar e renovar contratos de exclusividade para venda de cerveja no canal frio, no segmento de bares restaurantes e casas noturnas, incluindo cláusulas de preferência para PDVs futuros, nos seguintes termos:

Até o final da investigação e do Processo Administrativo a AmBev deve, sob pena de multa, deixar de assinar e renovar contratos de exclusividade nas seguintes localidades:

1. São Paulo - Zona Central, incluindo os seguintes bairros: Centro Expandido, Centro Histórico, Vila Mariana, Pinheiros, Mooca, Lapa, Sé, República, Itaim Bibi e Ipiranga;

2. Rio de Janeiro – Zona Sul, Barra e Recreio, incluindo os seguintes bairros: São Conrado, Leblon, Gávea, Ipanema, Copacabana, Leme, Urca, Botafogo, Flamengo, Aterro do Flamengo, Glória, Lagoa, Jardim Botânico, Barra da Tijuca, Recreio, Grumari, Itanhangá e Joá; e

3. Brasília – Plano Piloto, Lago Sul, Jardim Botânico, Lago Norte, Noroeste, Sudoeste, Cruzeiro Novo, Cruzeiro Velho e Octogonal.

Até 31 de dezembro de 2022 a AmBev deve, sob pena de multa, deixar de assinar e renovar contratos de exclusividade nas seguintes localidades:

4. Maceió - Jacintinho e litoral, incluindo os seguintes bairros: Jacintinho, Barro Duro, Serraria, São Jorge, Feitosa, Cruz das Almas, Pescaria, Jacarecica, Ipioca, Guaxuma, Garça Torta e Riacho Doce;

5. Salvador – Centro Histórico e orla, incluindo Barra, Ondina, Rio Vermelho, Amaralina, Pituba, Centro histórico e Cidade baixa;

6. Fortaleza – bairros da Sede, incluindo o Centro, a Praia de Iracema e Moura Brasil (12ª região administrativa);

7. Recife – Centro, incluindo o Recife Antigo, Santo Amaro, Boa Vista, Cabanga, Ilha do Leite, Paissandu, Santo Antônio, São José, Soledade Coelhos e Ilha Joana Bezerra;

8. Lauro de Freitas – toda a cidade;

9. Campinas – região central, incluindo Cambuí, Vila Itapura, Bosque, Botafogo, Guanabara e Vila Industrial; e

10. Campos do Jordão – toda a cidade.

A AmBev também foi vedada a conceder qualquer desconto, vantagem, investimento ou promessa de vantagem futura que seja condicionada a qualquer relação de exclusividade, ou limitação de compra de marcas concorrentes sem que haja formalização por escrito dentro das limitações expostas acima, determinação essa válida para todo o território nacional. Não será tolerada pelo CADE qualquer negociação ou solicitação de exclusividade “de fato” pela Ambev ou por seus representantes comerciais.

Conforme determinado pelo CADE, o Grupo HEINEKEN também está sujeita à obrigação de não assinar novos contratos ou renovações dos contratos existentes nas localidades mencionadas nos itens (3) a (8) acima, bem como às demais restrições aplicáveis à AmBev expostas acima.

O Grupo HEINEKEN Brasil esclarece que todos os seus contratos já assinados e vigentes continuam válidos e serão cumpridos.

Seguimos colaborando com o CADE e confiantes que, ao final do processo, teremos uma prática concorrencial mais justa e que promova a liberdade de escolha do consumidor. Este é um passo fundamental para a abertura do mercado e demonstra um reconhecimento em relação aos malefícios das práticas abusivas de exclusividade para o setor.